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Você tem dúvidas sobre qual documentação é necessária no financiamento imobiliário?
É importante lembrar que hoje cada instituição financeira pede uma lista específica de documentos, mas vamos citar os mais recorrentes.
Para cada fase do financiamento, a instituição financeira responsável solicita diversos documentos específicos, que podem diferir entre uma empresa e outra. Mas, de modo geral, os documentos para casa própria mais importantes em qualquer tipo de financiamento são:
- documento de identidade (RG);
- CPF;
- certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de residência;
- holerite mais recente;
- carteira profissional;
- imposto de renda;
- extrato bancário.
Eles mostram para os credores a sua renda e a sua capacidade de arcar com um financiamento imobiliário. Além disso, ajudam a conferir sua identidade, a fim de evitar potenciais riscos.
Além desses documentos mais “básicos”, as instituições financeiras também pedem uma documentação complementar.
Em primeiro lugar pedem as CND’s, que são certidões negativas de débito.
A Certidão Negativa é um documento que tem como objetivo provar que não consta nenhuma irregularidade ou pendência no CPF da pessoa física ou no CNPJ da empresa. Este documento comprova a boa antecedência fiscal do contribuinte com relação aos tributos.
Assim como qualquer outro documento, a certidão negativa também possui prazo de validade. O vencimento do documento geralmente é de 180 dias, ou seja, seis meses contados a partir do dia da emissão.
Como emitir uma CND?
Qualquer órgão do governo pode emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Em geral, a solicitação acontece via internet. Alguns órgãos ainda requerem presencialmente. Cada tipo de certidão tem a sua especificidade. Por isso, também podendo ser emitida de forma gratuita ou algumas sendo pagas.
Quais CND’s são mais solicitadas?
A CND da Receita Federal é sempre solicitada na operação do financiamento imobiliário. Esse modelo de CND comprova a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas, bem como de produtores rurais junto à Fazenda Nacional. Na prática, é utilizada para atestar a não existência de débitos relacionados aos tributos federais e à dívida ativa da União.
Outra CND é a cível. Modelo que apresenta informações relativas a ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas distribuídas aos órgãos julgadores do TJDFT.
Essas duas CND’s permitem que os bancos tenham todas as garantias e não venham a correr riscos jurídicos com a operação.
Documentação do imóvel
Será necessário apresentar também documentos referentes ao imóvel.
Portanto, irão pedir a matrícula com ônus e ações para certificar que não existe nenhuma penhora naquele imóvel. Além da CND de IPTU do imóvel afim de saber se os impostos estão devidamente pagos.
No entanto, se você estiver comprando uma casa em condomínio ou um apartamento, você deverá apresentar a CND de condomínio.
Em geral, esses são os documentos necessários na operação do financiamento imobiliário. Tudo vai depender da instituição financeira que você pretende fechar negócio.
Assista o vídeo a seguir para entender mais sobre o assunto:
Quer financiar um imóvel?