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Quando você começa a pesquisar sobre financiamento imobiliário, é possível que se depare com siglas e abreviações que geram muitas dúvidas. Confira a seguir as mais comuns:
LTV (LOAN TO VALUE)
Quota de financiamento, é um indicador utilizado para determinar o percentual máximo que será concedido em financiamento;
ITBI (Imposto sobre a Transmissão do Bem Imóvel)
Imposto calculado sobre o valor da transação/compra e venda do imóvel, corresponde a 3% em uma média nacional, sendo permitido desconto de 50% para primeira aquisição – específico para compra e venda.
DPS (Declaração Pessoal de Saúde)
Formulário utilizado para declarar o estado atual de saúde do comprador da operação que, ainda em fase de contratação, será analisado pela seguradora, por se tratar de um documento específico para os seguros.
SAC (Sistema de Amortização Constante)
Tabela de pagamento para financiamento e refinanciamento onde a prestação do cliente é decrescente – amortização constante (dividida de forma igualitária no contrato) e juros decrescente
PRICE (Sistema francês de amortização)
Tabela de pagamento para financiamento e refinanciamento onde a prestação do cliente é de mesmo valor do início ao fim, sendo a única variável a menor resultado do abatimento do seguro MIP, que por sua vez, é calculado sobre o valor do crédito obtido
RGI (Registro de Imóveis)
Cartório de registro de imóveis onde são feitos os registros de alienação fiduciária dos imóveis objetos de garantia de operações.
CCB (Cédula de Crédito Bancário)
Título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
MIP (MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE)
Seguro para o responsável pelo pagamento da operação, calculado sobre o valor do crédito pleiteado.
DFI (DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL)
Seguro para o imóvel que serve como objeto de garantia da negociação, calculado sobre o valor do imóvel.
EMOLUMENTOS
São os custos do cartório. É o valor cobrado pelo cartório de registro de imóveis para registrar o ato solicitado.
INDEXADOR
Índice de correção atrelado a um contrato imobiliário para garantir que aquele dinheiro não perca poder aquisitivo no tempo.
HABITE-SE
Termo se refere ao documento que certifica que o imóvel foi construído de acordo com as regras da prefeitura local. Quem faz o pedido é o próprio proprietário ou a construtora. Depois, uma vistoria é feita para averiguar se a construção condiz com o que foi projetado inicialmente.
TAXA NOMINAL
É a taxa que obrigatoriamente deve ser indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano. Sendo que, é uma remuneração monetária sujeita aos efeitos da inflação.
Quer mais informações sobre financiamento imobiliário? Assista o vídeo a seguir: