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As fintechs de crédito vêm contribuindo diretamente para a inovação dos sistemas financeiros do país e também dos sistemas de pagamento.
Com isso, ampliam-se a competição e a inclusão financeira, melhorando a qualidade de produtos e serviços oferecidos aos usuários de ambos os sistemas.
Essas instituições favorecem, adicionalmente, a oferta de crédito para segmentos cujo acesso é tradicionalmente mais restrito, caso das micro e pequenas empresas.
A partir de agora, as fintechs de crédito também poderão atuar como iniciadoras de transação de pagamento.
A novidade consta da Resolução CMN n° 5050, aprovada em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Sendo assim, a Iniciação de Transação de Pagamentos promove a inovação do sistema financeiro e melhora o ambiente competitivo.
A inclusão da funcionalidade na rotina das fintechs, portanto, poderá tornar as transações ainda mais simples e as jornadas de pagamento mais eficientes.
Como funciona?
Com a iniciadora de transação de pagamento, o usuário não precisará acionar sua conta no banco para fazer o Pix, pois a instituição financeira faz isso para ele, mediante autorização.
Desse modo, o consumidor poderá ordenar à instituição na qual possui conta que transfira para o lojista o valor da compra realizada, com apenas alguns cliques.
O recurso está em vigor desde a fase 3 do Open Finance, em 2022. A primeira instituição a atuar como iniciadora de pagamentos no Brasil foi o Mercado Pago.
Atualmente, o Mercado Pago permite que o usuário carregue o cash-in de suas contas pré-pagas via Pix, movimentando suas contas, sem a necessidade de sair do aplicativo.
Já outros bancos oferecem a opção de iniciação de pagamentos com o objetivo de ganhar interface com o cliente.
Por exemplo, o cidadão pode fazer um pagamento de Pix diretamente do aplicativo do Banco do Brasil usando qualquer outra conta em que tenha saldo. Ou até mesmo combinar saldos para uma transação de Pix.
Portanto, esse aprimoramento – de caráter complementar às atividades das fintechs de crédito – tem potencial para promover inovações no Sistema Financeiro Nacional (SFN), aumentando a concorrência entre os agentes autorizados à prestação desse serviço.