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Está na dúvida de como consultar o Habite-se? Acompanhe a seguir informações detalhadas sobre esse documento.
Em primeiro lugar, o que é Habite-se?
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel foi construído conforme as exigências legais e que está apto a ser habitado.
Ele é emitido após a conclusão da obra e é fundamental para a regularização do imóvel.
Por esse motivo, a emissão da certidão do Habite-se só é realizada após uma vistoria que vai comprovar que o que foi construído é exatamente o que foi apresentado no projeto aprovado inicialmente com a prefeitura.
O Habite-se também é conhecido como Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização, Auto de Vistoria ou Carta de Habitação e a nomenclatura vai depender da localidade e órgão emissor.
O Habite-se tem um prazo de emissão de 30 dias, aproximadamente, após a solicitação.
Como consultar o Habite-se?
É possível consultar o Habite-se de um imóvel usando o número da Matrícula do Imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis. Também é possível fazer o levantamento da informação na internet.
O morador ainda pode verificar diretamente na prefeitura do município se o imóvel que ele pretende adquirir já possui os documentos referentes à certidão do Habite-se.
No caso de financiamento imobiliário esse documento é essencial, já que é uma forma de ter mais segurança.
Porque tirar o Habite-se?
O Habite-se é necessário, pois mesmo que uma casa esteja concluída e pronta para viver, ela só estará regularizada de fato depois de emitir o Habite-se da mesma.
No caso de uma propriedade que já está construída, a responsabilidade de solicitar o Habite-se é da construtora, que deve realizar a solicitação desde o início da obra.
Já no caso da aquisição de um terreno ou imóvel na planta, o futuro morador deve verificar no cartório o status da averbação, ou seja, o processo de registro da obra que ocorrerá.
Qual valor do Habite-se?
O Habite-se é um documento de custo variável, dependendo da precificação indicada pela prefeitura vigente. Para saber o valor exato da emissão do Habite-se e as outras taxas, entre em contato com a prefeitura da sua cidade.
Habite-se comercial
O Habite-se comercial é utilizado para garantir que o imóvel seja reformado ou construído de acordo com as normas legais do município em que está localizado, e abrange casas, prédios, galpões e salões.
Sem o Habite-se, um local comercial não recebe o alvará de funcionamento e a Prefeitura tem autorização para interditá-lo.
Além disso, sem a certificação nenhum banco financiará o imóvel para o comprador.
Existe Habite-se parcial?
Alguns empreendimentos utilizam essa modalidade.
Em grandes condomínios, conforme o edifício vai ficando pronto, cada bloco vai recebendo seu Habite-se. Desse modo, quando tudo estiver concluído o mesmo é finalizado.
Habite-se tem validade?
Esse é um documento que, uma vez emitido, não tem prazo de validade.
Importante ressaltar, porém, que existem algumas situações em que o Habite-se necessita ser renovado. Nos casos de alteração estrutural do imóvel, a fim de atestar a regularidade desse novo projeto.
Quando foi criado o Habite-se?
A necessidade de possuir Habite-se de imóveis foi regulamentada pela Lei 1.172 em julho de 1996, que diz que a Carta de Habite-se é o documento que atesta a conclusão da obra no âmbito do Distrito Federal.
A lei determina multa e sanções em caso de descumprimento, como advertência; autuação de infração; multa; embargo parcial ou total da obra; interdição parcial ou total da obra; demolição parcial ou total da obra e apreensão de materiais e equipamento, nesta ordem.
Você tem interesse em financiar um imóvel?