|
O informe de rendimentos, documento necessário para a Declaração do Imposto de Renda 2023, tem de ser entregue até o dia 28 de fevereiro, próxima terça-feira, segundo a Receita Federal.
O documento, que traz informações do que a pessoa recebeu no emprego durante 2022, é disponibilizado pelas empresas aos trabalhadores.
As instituições financeiras e corretoras de valores também devem entregar o documento aos contribuintes. Neste caso, o relatório traz informações sobre aplicações, saldos e lucros dos clientes.
Geralmente, esses dados chegam no e-mail dos contribuintes. Mas também podem ser entregues de forma impressa.
Empresas e instituições financeiras que não entregarem o informe de rendimento até o prazo estipulado pela Receita Federal podem pagar multa.
Segundo a Receita, o documento é importante para que o fisco possa cruzar os dados e verificar se o contribuinte cometeu algum erro na declaração ou se sonegou imposto.
Neste ano, como já mostramos, pessoas que recebem até dois salários mínimos não vão ser tributadas pela Receita.
Além disso, a temporada de declaração começa dia 15 de março e vai até dia 31 de maio.
O que deve ser declarado
O período de declaração é um dos mais complexos para o contribuinte brasileiro. Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), diz que a opção pré-preenchida, aquela que já traz alguns dados na declaração, pode facilitar a vida de quem vai declarar.
“Principalmente para aqueles que não têm muitos comprovantes de despesas, a declaração pré-preenchida é uma boa opção. Além do fato de que quem entrega primeiro recebe primeiro”, orienta.
O Imposto de Renda inclui, além dos ganhos salariais, no caso de pessoas físicas, a declaração de investimentos realizados, aquisição de nova propriedade ou novo veículo e venda de bens.
Inclusive os isentos e não tributados, como saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, dependentes, aluguéis e, até mesmo, pagamento de pensão alimentícia, entre outros.
Quem precisa declarar
Devem declarar o Imposto de Renda 2023 todos os contribuintes que tiveram, em 2022, rendimentos a partir de R$28.559,70. Além disso:
- Pessoas que recebem rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$40 mil;
- Aqueles que tiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$142.798,50;
- Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores;
- Quem obteve bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300 mil;
- Proprietários que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro no prazo de 180 dias;
- Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias de futuros ou semelhantes; e
- Aqueles que passaram da condição de residentes no Brasil em qualquer mês e que nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).