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Taxas financiamento imobiliário

Quais as taxas do financiamento imobiliário?

Conheça quais são as taxas do financiamento imobiliário e os detalhes de cada uma. Taxas de juros, imposto e seguros.
Publicado em 13/09/2022
Leia em 3 minutos
Allan Almeida

Índice

Está querendo fazer um financiamento imobiliário, mas ainda está em dúvida sobre as taxas dessa operação?

Pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar e esclarecer todas as taxas envolvidas nessa modalidade de crédito imobiliário.

Em resumo, você deve saber quais são as taxas de juros, indexadores, imposto e seguros. Acompanhe a seguir cada uma dessas taxas:

Taxas de juros no financiamento imobiliário

A taxa de juros nada mais é que o lucro que as instituições têm sobre a operação e que recaem sobre linhas de crédito como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamento, consignado, entre outros. A taxa pode ser pré-fixada ou pós-fixada, dependendo de cada produto e também do cliente.

Taxas pré-fixadas

Como o próprio nome já diz, essas taxas já são pré-definidas quando contrata o crédito, ou seja, você sabe exatamente quanto vai pagar mensalmente, sem nenhuma variação de valor na prestação. Portanto, essa taxa não depende do momento econômico do país. Porém, se o seu prazo de pagamento é de até 10 anos, a dica é optar pelas taxas pós-fixadas.

Taxas pós-fixadas

Geralmente essa taxa é mais barata do que as pré-fixadas, porém possui correção monetária conforme a economia, ou seja, é calculado pela inflação. Essa incidência se dá por indexador, sendo assim os mais utilizados no financiamento são IPCATR e Poupança.

Indexadores financiamento imobiliário

TR

A principal vantagem da TR (Taxa Referencial) é a estabilidade, garantindo maior segurança.

Nesta modalidade, os reajustes da TR estão quase zerados desde 2017 e devem permanecer assim. É o indexador mais procurado pela grande maioria, visto seu custo benefício de longo prazo, por ter taxas atrativas e com oscilação pouco agressiva.  

IPCA

Não tem a mesma estabilidade da TR, já que varia conforme o momento econômico do país.

No primeiro momento, o reajuste pelo IPCA parece ser atrativo e mais barato. Outro ponto que chama atenção é que nesta modalidade, alguns compradores poderão apresentar uma renda menor para o financiamento imobiliário.

Poupança

Sofre variação conforme o índice da poupança. A princípio pode parecer atrativo, porém com o tempo as parcelas ficam mais caras.

Assista o vídeo a seguir e confira qual é o melhor indexador entre TR e POUPANÇA:

Imposto (ITBI)

O ITBI ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal que deve ser pago para que o comprador de um imóvel consiga colocá-lo em seu nome.

Ou seja, para conseguir formalizar a venda e compra de um imóvel, uma das partes envolvidas deve pagar este imposto.

Para quitar este imposto você precisa ter em mãos documentos como: contrato de compra e venda, comprovante de pagamento e um formulário municipal que varia de cidade para cidade.

Ainda em tempo, de acordo com a constituição federal, o ITBI se destina para contratos “Inter vivos”. Isto é, para pessoas físicas. Em caso de pessoas jurídicas, heranças e doações, as regras são outras.

A legislação federal não deixa claro se cabe ao vendedor ou ao comprador pagar por este tributo.

Dessa forma, cabe a cada prefeitura ter uma legislação específica sobre o tema e delimitar quem deve pagar.

Apesar de ser possível fazer um acordo entre as partes e cada uma pagar metade, por exemplo, em geral é o comprador do imóvel que fica responsável por quitar o ITBI.

A legislação municipal determina se o tributo precisa ser quitado após a lavratura da escritura ou após o registro da escritura. Por isso, consulte sua prefeitura para ter acesso a essa informação.

Seguros

Tanto no SFH como no SFI existem dois seguros obrigatórios: MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o DFI (Danos Físicos ao Imóvel).

MIP

O MIP garante que o imóvel será quitado adequadamente caso ocorra algum sinistro por morte ou invalidez permanente. Calcula-se o seguro mensalmente e ele aumenta conforme a idade do dono do imóvel.

DFI

Já o DFI cobre casos de sinistro que podem ser alagamentos, incêndios, desmoronamentos, sendo concedido o valor para recuperação conforme o dano. Isso garante ao banco que o imóvel não perca seu valor e ao cliente o conforto de contar com o seguro em caso de danos físicos.

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