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Está querendo fazer um financiamento imobiliário, mas ainda está em dúvida sobre as taxas dessa operação?
Pensando nisso, preparamos esse artigo para explicar e esclarecer todas as taxas envolvidas nessa modalidade de crédito imobiliário.
Em resumo, você deve saber quais são as taxas de juros, indexadores, imposto e seguros. Acompanhe a seguir cada uma dessas taxas:
Taxas de juros no financiamento imobiliário
A taxa de juros nada mais é que o lucro que as instituições têm sobre a operação e que recaem sobre linhas de crédito como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamento, consignado, entre outros. A taxa pode ser pré-fixada ou pós-fixada, dependendo de cada produto e também do cliente.
Taxas pré-fixadas
Como o próprio nome já diz, essas taxas já são pré-definidas quando contrata o crédito, ou seja, você sabe exatamente quanto vai pagar mensalmente, sem nenhuma variação de valor na prestação. Portanto, essa taxa não depende do momento econômico do país. Porém, se o seu prazo de pagamento é de até 10 anos, a dica é optar pelas taxas pós-fixadas.
Taxas pós-fixadas
Geralmente essa taxa é mais barata do que as pré-fixadas, porém possui correção monetária conforme a economia, ou seja, é calculado pela inflação. Essa incidência se dá por indexador, sendo assim os mais utilizados no financiamento são IPCA, TR e Poupança.
Indexadores financiamento imobiliário
TR
A principal vantagem da TR (Taxa Referencial) é a estabilidade, garantindo maior segurança.
Nesta modalidade, os reajustes da TR estão quase zerados desde 2017 e devem permanecer assim. É o indexador mais procurado pela grande maioria, visto seu custo benefício de longo prazo, por ter taxas atrativas e com oscilação pouco agressiva.
IPCA
Não tem a mesma estabilidade da TR, já que varia conforme o momento econômico do país.
No primeiro momento, o reajuste pelo IPCA parece ser atrativo e mais barato. Outro ponto que chama atenção é que nesta modalidade, alguns compradores poderão apresentar uma renda menor para o financiamento imobiliário.
Poupança
Sofre variação conforme o índice da poupança. A princípio pode parecer atrativo, porém com o tempo as parcelas ficam mais caras.
Assista o vídeo a seguir e confira qual é o melhor indexador entre TR e POUPANÇA:
Imposto (ITBI)
O ITBI ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal que deve ser pago para que o comprador de um imóvel consiga colocá-lo em seu nome.
Ou seja, para conseguir formalizar a venda e compra de um imóvel, uma das partes envolvidas deve pagar este imposto.
Para quitar este imposto você precisa ter em mãos documentos como: contrato de compra e venda, comprovante de pagamento e um formulário municipal que varia de cidade para cidade.
Ainda em tempo, de acordo com a constituição federal, o ITBI se destina para contratos “Inter vivos”. Isto é, para pessoas físicas. Em caso de pessoas jurídicas, heranças e doações, as regras são outras.
A legislação federal não deixa claro se cabe ao vendedor ou ao comprador pagar por este tributo.
Dessa forma, cabe a cada prefeitura ter uma legislação específica sobre o tema e delimitar quem deve pagar.
Apesar de ser possível fazer um acordo entre as partes e cada uma pagar metade, por exemplo, em geral é o comprador do imóvel que fica responsável por quitar o ITBI.
A legislação municipal determina se o tributo precisa ser quitado após a lavratura da escritura ou após o registro da escritura. Por isso, consulte sua prefeitura para ter acesso a essa informação.
Seguros
Tanto no SFH como no SFI existem dois seguros obrigatórios: MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o DFI (Danos Físicos ao Imóvel).
MIP
O MIP garante que o imóvel será quitado adequadamente caso ocorra algum sinistro por morte ou invalidez permanente. Calcula-se o seguro mensalmente e ele aumenta conforme a idade do dono do imóvel.
DFI
Já o DFI cobre casos de sinistro que podem ser alagamentos, incêndios, desmoronamentos, sendo concedido o valor para recuperação conforme o dano. Isso garante ao banco que o imóvel não perca seu valor e ao cliente o conforto de contar com o seguro em caso de danos físicos.
Tem interesse no financiamento imobiliário?