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Quando você está pesquisando sobre financiamento imobiliário, irá se deparar com as siglas SFH e SFI. Mas você sabe o que significa e quais são as principais diferenças?
SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) são dois sistemas de financiamento existentes no Brasil.
A principal diferença entre esses dois sistemas é a origem do recurso. Enquanto no SFH o dinheiro é proveniente do FGTS, no SFI o dinheiro provém do mercado financeiro.
SFH
Nesse sistema, somente é possível financiar a primeira moradia, desde que seja de até R$ 1,5 milhão. Além disso, a prestação só pode comprometer até 30% da renda do consumidor. A grande vantagem é que a taxa de juros é fixa, não ultrapassando 12% ao ano.
Importante ressaltar que é possível usar o FGTS no SFH, porém não pode ter sido utilizado nos últimos 3 anos para financiamento ou construção de imóvel.
Além disso, é preciso ter em mente que nenhuma instituição financeira irá financiar 100%, já que é permitido aprovar até 80% do valor do imóvel.
Vantagens
A principal vantagem do SFH é a liberação instantânea dos recursos financeiros para a compra do imóvel. É, na verdade, o sistema mais utilizado, tanto para a construção como para a compra de imóveis residenciais.
Principalmente pelo fato de os juros serem mais baixos, assim como pela possibilidade de usar o FGTS no financiamento, tornando as parcelas mais suaves.
Como usar o FGTS?
Se você pretende usar o seu saldo do FGTS para abater o valor financiado, é importante saber alguns pré-requisitos. São eles:
- não ter nenhum outro financiamento pelo SFH;
- não ter outro imóvel residencial urbano na região onde trabalha ou reside;
- ter contribuído para o FGTS com pelo menos três anos de trabalho, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em outra.
Caso você esteja comprando um imóvel junto a outra pessoa, saiba que é possível somar o saldo do FGTS de mais de um comprador, desde que ambos respeitem as regras citadas nos tópicos anteriores. Como esse valor é depositado mensalmente pelas empresas, durante o financiamento, o cliente poderá usá-lo para amortizar sua dívida ou pagar até 12 parcelas que estejam atrasadas.
SFI
Toda negociação de crédito que não se encaixa no SFH, automaticamente se encaixa dentro do SFI. Portanto, esse sistema não possui as mesmas regras.
Ou seja, não há restrições legais quanto ao valor do imóvel, taxa de juros, comprometimento da renda, índice de reajuste e modo de amortização. No entanto, ambos possuem prazo de pagamento de até 35 anos.
Os investidores imobiliários, que comercializam imóveis com o objetivo de obter lucros e não estritamente para a moradia, como exige o SFH, são os que mais utilizam esse tipo de financiamento.
O comércio de imóveis de luxo é outro segmento que utiliza o SFI. São empreendimentos imobiliários compostos por projetos complexos e de alto valor financeiro, que não se encaixam às regras exigidas pelo SFH.
Os recursos que viabilizam os financiamentos são oriundos de investidores, bancos e financeiras. O valor médio desses juros gira em torno de 10% a.a. No entanto, os bancos têm autonomia para praticar as taxas que julgarem adequadas, por isso é importante pesquisar pelo banco que ofereça as melhores taxas.
Nesse sistema não é permitido o uso do FGTS, uma vez que ele atrai mais pessoas jurídicas, não se encaixando às exigências de pessoas físicas que trabalham de carteira assinada.
Vantagens
A principal vantagem do SFI é adquirir mais de um imóvel pelo mesmo sistema de financiamento, o que não é permitido no SFH.
Além disso, a propriedade pode se destinar tanto para fins residenciais como para comerciais. Nesse sistema não há também a limitação em relação aos valores financiados e ao preço do imóvel.
Quer entender mais sobre financiamento imobiliário? Assista o vídeo a seguir:
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