A MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) irá estabelecer uma conexão entre todos os ofícios do país com novas regras para o registro de títulos em cartórios.
Desse modo, o ONR (Operador nacional do sistema de registro eletrônico de imóveis) irá implantar e gerir o novo sistema, seguindo a CNJ (Regulamentação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça) que é o órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e poderá fornecer informações seguras sobre garantias de origem legal, convencional ou processual. Além de contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.
Após essa data, as certidões (civil ou de títulos) serão fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para que o próprio usuário possa imprimir, constando identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ.
Além disso, a MP permite também o uso de uma assinatura eletrônica avançada, utilizando procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato eletrônico.
Contudo, o CNJ irá regulamentar situações em que a assinatura avançada poderá ser usada nas transações com imóveis.
A facilidade de acesso na busca por documentos por meio do Serp é uma das maiores vantagens, simplificando os processos.
Enfim, o que muda com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos?
Segundo a MP, o objetivo do Serp é viabilizar os seguintes pontos:
- Registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
- Atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos por meio da internet;
- Recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico;
- Consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis;
- Visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios;
- Intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios e os entes públicos e os usuários em geral;
- Consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos;
- Consulta a títulos de dívida protestados;
- O sistema deverá permitir ainda a troca de informações com o Sira – Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, a fim de facilitar a busca centralizada e a indicação para penhora de bens de devedores em locais distintos de seu endereço.
A Medida Provisória segue para o Senado e entrará em vigor a partir de sua publicação, com exceção dos pontos para os quais foram fixados prazos específicos para a vigência ou aqueles ainda pendentes de regulamentação.