Muitas pessoas têm dúvidas a respeito das taxas do Home Equity. O empréstimo com garantia de imóvel está ganhando cada vez mais a confiança dos brasileiros. É uma operação que possibilita conseguir uma alta quantia de dinheiro com juros mais baixos e prazo estendido.
Taxas de juros
A taxa de juros nada mais é que o lucro que as instituições têm sobre a operação e que recaem sobre linhas de crédito como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamento, consignado, entre outros. A taxa pode ser pré-fixada ou pós-fixada, dependendo de cada produto e também do cliente.
Taxas pré-fixadas do Home Equity
Como o próprio nome já diz, essas taxas já são pré-definidas quando contrata o crédito, ou seja, você sabe exatamente quanto vai pagar mensalmente, sem nenhuma variação de valor na prestação. Portanto, essa taxa não depende do momento econômico do país. Porém, se o seu prazo de pagamento é de até 10 anos, a dica é optar pelas taxas pós-fixadas.
Taxas pós-fixadas do Home Equity
Geralmente essa taxa é mais barata do que as pré-fixadas, porém possui correção monetária conforme a economia, ou seja, é calculado pela inflação. Essa incidência se dá por indexadores, sendo assim os mais usados no Home Equity são o IGP-M e o IPC-A.
Tipos de indexadores do home equity
IGP-M
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas. Calcula-se esse indexador mensalmente, porém começa no dia vinte do mês anterior e termina dia vinte do mês de referência. Varia conforme os preços dos remédios, materiais de construção, vestuários e afins.
IPC-A
Já o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) é regido pelo IBGE, sendo o índice oficial de inflação ao consumidor final do Brasil. Calcula-se desde o dia primeiro ao último dia do mês, medindo o valor a vista pago pelos fornecedores e consumidores em prestação de serviços, aluguéis, serviços públicos, entre outros.
Taxas de operação do home equity
O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras que incide nos imóveis comerciais, imóveis adquiridos por pessoa jurídica ou no refinanciamento de imóvel. Outras operações também possuem esse imposto como cheque especial, empréstimo pessoal, cartão de crédito, entre outros. É incluso, pois as instituições financeiras têm a obrigação de repassar o valor ao governo.
Outra taxa é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) que se paga à Prefeitura, ou seja, um imposto municipal que é válido em todo o Brasil. A porcentagem altera conforme a cidade. Portanto, é importante ressaltar que sem o ITBI não é possível registrar o novo comprador na matrícula.
TAG ou EO também fazem parte da estrutura da operação. Nesse caso, a instituição financeira pode cobrar serviços que podem incluir análise de crédito, análise jurídica, emissão do contrato e algumas incluem a avaliação do imóvel.
Taxas de seguros obrigatórios no Home Equity
O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) estipula regras básicas com relação às operações de crédito imobiliário em geral. O Banco Central incluiu o Home Equity nesse sistema através da resolução BACEN 4.676/2018, a qual exige a contratação obrigatória de cobertura securitária para todas as modalidades de crédito imobiliário.
De acordo com a resolução, o seguro é obrigatório no Home Equity, garantindo a cobertura tanto em casos de morte e invalidez permanente (MIP), como também nos casos de danos físicos ao imóvel (DFI).
MIP
O MIP garante que o imóvel será quitado adequadamente caso ocorra algum sinistro por morte ou invalidez permanente.
Desse modo, o banco receberá o valor restante da dívida do empréstimo e o cliente e seus descendentes não precisam se preocupar com o destino do imóvel.
Calcula-se o valor do seguro conforme a idade do proponente mais velho da operação e valor do empréstimo, logo algumas instituições financeiras recalculam o valor conforme o cliente for ficando mais velho, aumentando gradativamente o valor e outros vão baixando conforme o saldo devedor do empréstimo do cliente.
DFI
Já o DFI cobre casos de sinistro que podem ser alagamentos, incêndios, desmoronamentos, sendo concedido o valor para recuperação conforme o dano. Isso garante ao banco que o imóvel não perca seu valor e ao cliente o conforto de contar com o seguro em caso de danos físicos.
Para saber o valor do seguro, calcula-se um percentual de alíquota sobre o valor de mercado.
Por exemplo: um imóvel no valor de R$ 500.000,00 e a alíquota do seguro é de 0,00735%, logo o valor do seguro será de R$ 36,75 mensais.
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